Curatela: Quando o idoso não tem mais plena capacidade exercer vida civil

Curatela é o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitados para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude…